Ainda não soube das novas regras da CNH feitas este ano? Então você não pode deixar de conferir essa novidade e descobrir quais são as novas mudanças.
Para ser mais preciso, as novas regras entraram em vigor em 12 de abril deste ano (Lei nº 14.071/2020).
As mudanças feitas na CNH preveem modificações nas regras de pontuações, porte do documento, tempo de renovação, dentre outros.
Conhecer essas mudanças é fundamental, por isso, confira abaixo todas as mudanças realizadas e não deixe de comentar o que achou.
Validade da CNH
Uma das principais mudanças na CNH foi na validade.
O que antes eram 5 anos para a renovação da carta, agora passa a ser 10 anos para pessoas com até 50 anos de idade.
Mas essa mudança só é válida para todos os documentos que foram emitidos após o dia 12 de abril de 2021.
Para os condutores que estão acima dos 50 anos de idade, a renovação do documento deve ser feita a cada 5 anos.
E para condutores que estão acima dos 70 anos, é necessário emitir um novo documento a cada três anos.
Pontuação da CNH
Já a pontuação da CNH, até abril deste ano, os condutores precisavam ficar atentos para não ultrapassar 20 pontos na carteira. Caso isso acontecesse, a CNH seria suspensa.
Com a mudança, agora existe uma nova regra que permite ao condutor ter sua carteira suspensa de 20 à 40 pontos acumulados em 12 meses.
Para que você entenda de uma forma simplificada: se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima, o limite de pontos na carteira a ser acumulado antes que ela seja suspensa passa a ser de 40 pontos. No caso de uma única infração gravíssima, o limite fica como 30 pontos. E para duas infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos na carteira.
Outras mudanças realizadas
Para motoristas profissionais como taxistas, mototaxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, etc, a lei ficou um pouco mais flexível.
Inclusive, para estes, a regra dos 40 pontos é válida, porém, independente da gravidade das infrações.
Confira abaixo as mudanças:
Porte da CNH
Antes o motorista tinha a obrigação de andar com a CNH sempre que fosse conduzir.
Hoje essa regra se tornou um pouco maleável.
Afinal, se o motorista estiver portando a CNH digital, ele não precisa se preocupar.
A CNH digital já é considerada documento de identidade em todo o território nacional.
Curso de reciclagem
Com a nova lei, os motoristas que acumularem 30 pontos na CNH dentro do período de um ano, devem realizar o curso de reciclagem para que essa pontuação seja zerada.
Antes, esse curso era necessário para motoristas de categoria D ou E que atingissem 14 pontos na CNH. Agora, passa a ser 30.
Multas e advertências
Antes da mudança na CNH, eram as autoridades de trânsito quem definiam se uma infração se tornaria uma multa ou uma advertência.
Agora o jogo mudou. Pedestres não podem mais ser multados e as infrações leves e médias que não tenham reincidência e ocorrem dentro do prazo de um ano, passam a ser apenas advertências.
Exames toxicológicos
Atenção motoristas!
Se antes os motoristas que eram flagrados com a velocidade superior a 50% do limite permitido e tinham a sua CNH apreendida e suspensa, agora a regra passa a ser outra.
Com a nova regra, o motorista não tem mais sua CNH apreendida e suspensa, ele passará por processo administrativo primeiro.
Faróis
A regra de uso do farol baixo também foi revista.
A legislação obrigava os condutores a usar o farol baixo em qualquer rodovia. Hoje isso já está diferente.
A partir de agora, a obrigatoriedade é apenas em rodovias de vias simples, que estejam fora do perímetro urbano e cuja separação dos fluxos opostos ocorre por meio de uma pintura horizontal amarela.
Defesa prévia
Agora, com a nova regra da CNH, o prazo para que o condutor apresente defesa prévia passa a ser de 30 dias. O que antes representava metade desse prazo.
Ciclovia
Quanto às ciclovias, a lei também deu uma atenção especial.
Ou seja, a partir de agora, o motorista que estacionar na ciclovia por quaisquer motivos que sejam, poderá ser multado.
Essa prática é considerada infração grave com 5 pontos na CNH. Portanto, tenha cuidado!
Em relação aos ciclistas, o motorista que ultrapassar os ciclistas sem reduzir a velocidade e seguir as regras de trânsito, também estará passível de multa com 7 pontos na carteira.
O real motivo da mudança na CNH
As mudanças implementadas este ano tem como propósito modernizar o Código de Trânsito, isto é, trazer maior flexibilidade em relação à pontuação e aumentando a penalização de algumas situações.
A orientação aos motoristas é que sigam as determinações do código de trânsito, respeitando quaisquer pessoas que venham a circular e fazer parte do trânsito.
Nós do Toninho Lubrificantes, ressaltamos que é dever de cada condutor dirigir de forma correta e exemplar, ou seja, mantendo sempre a atenção redobrada e fazendo o possível para evitar acidentes.
A vida do próximo também é sua responsabilidade. Por isso, respeite!
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